MP-PR | MARINGÁ – Justiça determina ampla participação popular em conferência para avaliação de plano diretor

Fonte: MP-PR

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Maringá determinou que a II Conferência Pública de Avaliação do Plano Diretor e a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, marcadas para o próximo dia 20, sejam postergadas. A liminar estabelece ainda que seja aberto novo prazo para as inscrições dos representantes dos movimentos sociais e populares e das organizações não governamentais (ONGs).

A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Maringá, com o objetivo de obter a declaração de nulidade do §2º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 201/2014, que, no entendimento da Promotoria, violaria a Lei Municipal 8.508/2009 (Plano Diretor do Município de Maringá), por restringir a participação da comunidade.

A Promotoria relata que, por meio de decreto com data de 04 de fevereiro deste ano, o prefeito convocou a II Conferência de Avaliação do Plano Diretor e a eleição dos representantes do Conselho de Planejamento e Gestão Territorial. Nesse decreto está previsto que o coordenador da Conferência expediria portaria, definindo e aprovando o Regimento do evento, bem como a eleição dos representantes do Conselho. A minuta de regimento foi aprovada pelo prefeito através de outro decreto, de 13 de fevereiro. Na minuta, foi definido que a Conferência será composta por 300 participantes com direito a voz e voto, dos quais 53 integrantes de movimentos sociais e populares e associações de bairros e 12 representantes de ONGs.

O promotor de Justiça Maurício Kalache argumenta que o prefeito exigiu que as entidades que pretendam participar da Conferência estejam legalmente constituídas, conforme previsto em decreto. “Tal exigência, porém, não consta da Lei Municipal nº 8.508/2009, que regulamenta os artigos 213 e 214, da Lei do Plano Diretor. O senhor prefeito municipal, a pretexto de dar cumprimento a Lei Municipal nº 8.508/2009, restringiu a possibilidade de participação de integrantes da sociedade civil na Conferência Pública, porquanto ao exigir que as entidades estejam legalmente constituídas impediu que os movimentos sociais e populares e algumas organizações não governamentais possam ter direito a voz e voto”, sustenta o promotor de Justiça. Ele destaca, ainda, que a Constituição Federal determina que o poder público municipal deve observar as diretrizes gerais fixadas no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) e na Lei do Plano Diretor para a execução da política de desenvolvimento urbano. O Estatuto das Cidades determina que a política urbana deva ser realizada sob uma gestão democrática, garantida a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.

A Justiça acatou a argumentação do Ministério Público e concedeu a liminar, destacando que a decisão deve ser amplamente divulgada na cidade. “(…) o contido no parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto Municipal extrapolou sua função regulamentar, pelo que deve ser declarado nulo”, aponta trecho da decisão do juiz Nicola Frascati Junior.

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