Nós, movimentos sociais, sindicatos, entidades, coletivos e cidadãos, compreendemos a importância do processo revisor do plano diretor para garantia de uma cidade mais inclusiva e, portanto, entendemos que a participação da sociedade não se inicia no momento das audiências públicas ou apenas contribuindo em consultas e debates.
A definição da metodologia de participação para revisão do plano diretor assim como o conteúdo mínimo que deve ser debatido tem que ser construído coletivamente, com oportunidade da sociedade civil, por meio das suas diversas organizações políticas e movimentos sociais, indicar os arranjos mais adequados que contemplem a avaliação do Plano Diretor atual (diagnóstico), definição do conteúdo objeto do processo de revisão, esclarecimentos, debates, propostas e a pactuação final, de forma clara e transparente, de forma a permitir uma participação popular real.
Consideramos algumas questões cruciais para garantir a legitimidade do processo de revisão:
1) necessidade de que CONCITIBA componha o comitê gestor do processo de revisão, através de câmara temática sobre o tema, e que a metodologia de revisão participativa do plano diretor seja formalizada através de Resolução deste órgão colegiado.
2) a sociedade civil quer participar da avaliação e diagnóstico do plano diretor atual.
3) garantia da transparência de todo o processo através de ampla publicidade (divulgação em locais públicos, pontos de ônibus, jornal de grande circulação etc); divulgação da agenda completa, com todas suas etapas e encaminhamentos; criação de portal digital público, disponibilização de atas e registros na íntegra, assim como de materiais de suporte para audiências e debates; além da necessidade de fundamentação de todas as apreciações, acatando ou rejeitando, às proposições da sociedade civil.
4) sensibilização da população por meio da produção de material informativo de fácil entendimento e divulgação; debates públicos acerca de temas relevantes para a revisão do Plano Diretor Participativo, subsidiando a construção de propostas.
5) conteúdo mínimo do Plano Diretor, na forma da Lei Orgânica Municipal (art. 148), Estatuto da Cidade e Constituição Federal, o que inclui o debate dos planos setoriais (habitação, mobilidade, meio ambiente etc.), zoneamento e uso do solo, o regime jurídico da função social da propriedade urbana, e toda temática legalmente prevista.
6) audiências públicas e oficinas devem ser espaços de debate que garantam a formulação de propostas, que não sejam simplesmente informativos, em locais e horários compatíveis com a diversidade da população de Curitiba, divulgadas amplamente pelo prazo mínimo de 15 dias, além do reconhecimento de audiências públicas auto-convocadas por segmentos representativos da população.
Por entender que este é o mandamento da gestão democrática da cidade, desde a vigência do Estatuto da Cidade, reivindicamos a gestão participativa do território.
Frente Mobiliza Curitiba
Assembleia Popular – Associação Comunitária Vila 7 de Setembro – Associação Comunitária Vilas Esperança e Nova Conquista – Associação Comunitária Jardim Eldorado – Associação de Moradores Amiga das Vilas – Cicloiguaçu – Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR) – Movimento Nacional de Luta Por Moradia (MNLM) – Movimento Popular por Moradia (MPM) – Mov. De Moradia Minha Casa Minha Vida Nossa Luta Nossa História – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas/PR (SINDARQ/PR) – Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização/PR (Sindiurbano) – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/PR) – Núcleo Curitiba do Observatório das Metrópoles/UFPR – Ambiens Cooperativa – Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araujo (Cefúria) – Coletivo Práxis – Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/PR) – Instituto Democracia Popular – Terra de Direitos – Relatoria do Direito Humano à Cidade da Plataforma Descha Brasil – Fórum de Extensão Universitária/UFPR