Consideração Técnica n. 12/2013

EMENTA: PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS. NECESSÁRIO ACOMPANHAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTEÚDO MÍNIMO EXIGÍVEL. CONFORMAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. COMPETÊNCIAS E INICIATIVA LEGISLATIVA. DEVIDO PROCESSO DE ELABORAÇÃO OU REVISÃO PARTICIPATIVA. INOBSERVÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A presente Consideração Técnica aborda aspectos procedimentais e de conteúdo dos Planos Diretores Municipais, sindicáveis pelo Ministério Público, nas formas da lei no teor das recomendações infra decalcadas.

Consideração Técnica n. 12.2013 – Planos Diretores

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