Na segunda reportagem da série Saiba Mais, falaremos sobre o IPTU progressivo. O aumento de carga tributária para imóveis conforme sua localização ou falta de utilização é uma forma de combater a subutilização de espaços em áreas centrais da cidade.
Esse material faz parte de uma série de reportagens que explicará algumas das questões que devem ser tratadas na revisão do Plano Diretor de Curitiba.
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O que é IPTU progressivo?
O IPTU Progressivo é um instrumento urbanístico previsto na Constituição Federal (art. 156, § 1º; e art. 182, § 4º, II) e no Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257/01, art. 7º) por meio do qual os municípios podem aumentar o imposto predial e territorial urbano com base em um dos seguintes critérios: a) valor venal do imóvel; b) localização e uso do imóvel; c) solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Segundo o Estatuto das Cidades, este instrumento urbanístico deve ser regulamentado nos municípios por meio de leis específicas, incluindo o Plano Diretor.
O objetivo do IPTU Progressivo é promover o adequado destino e aproveitamento social de imóveis em regiões urbanizadas – onde, naturalmente, o uso e a ocupação do solo devem ser pensados de forma ainda mais cuidadosa -, aumentando a carga tributária dos proprietários que fogem das regras estabelecidas pelo Plano Diretor ou legislação específica municipal.
Quais as vantagens do uso consciente deste instrumento para a cidade?
A utilização do IPTU Progressivo poder ajudar no combate do processo de valorização de imóveis subutilizados ou não utilizados em áreas da cidade que possuem infraestrutura. O aumento da carga tributária serve como desestímulo para proprietários que mantenham os imóveis fechados, por exemplo, ou que mantenham grandes áreas sem utilização.
Segundo o professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e conselheiro da Terra de Direitos, Leandro Gorsdorf, “esse tipo de medida deve estar vinculado a outros instrumentos, principalmente para garantir que esses espaços garantam destinações diversas como, por exemplo, habitação de interesse social”. Como pressuposto para eficiência do instrumento é importante que o IPPUC apresente à população o seu mapeamento dos espaços vazios/ociosos na cidade Curitiba.
Curitiba já aplica o IPTU progressivo?
Conforme o art. 53 do atual Plano Diretor de Curitiba, é necessária legislação específica para se implementar o IPTU Progressivo no município. Até hoje, contudo, Curitiba editou uma lei (Lei Complementar Nº 79/2009) que regulamenta, dentre outras coisas, o IPTU Progressivo em apenas uma pequena área da região central da cidade, nos entornos do Paço Municipal. Não se tem acesso aos dados oficiais sobre a quantidade de imóveis abrangidos por esta medida, ou o percentual eventualmente aplicado aos imóveis; portanto, restam dúvidas sobre a efetividade do que já foi aplicado em termos de IPTU Progressivo em nossa cidade.
Segundo Gorsdorf, a utilização desse instrumento nessa parte de Curitiba tem o intuito de “revitalização” da região, direcionada a uma determinada parcela da sociedade tendo em vista os tipos de empreendimentos ali propostos. Nesse caso, o IPTU progressivo, não possui intrinsecamente um conteúdo finalístico voltado à função social da propriedade.
Portanto, é necessário que estes instrumentos sejam utilizados conjuntamente com os demais, visando a sua destinação social, para que realmente tenham como consequência a reforma urbana e redistribuição social da terra.
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