Na terceira reportagem da série Saiba Mais, falaremos sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esse instrumento de política urbana, que serve para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar impactos, contribui para minimizar ou compensar danos causados pelas obras. Entenda melhor a importância desse tema, e de que forma ele vem sendo tratado em Curitiba.
Esse material faz parte de uma série de reportagens que explicará algumas das questões que devem ser tratadas na revisão do Plano Diretor de Curitiba.
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O que é EIV?
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257/01). Ele serve para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicos ou privados, que possam causar, na sua instalação ou operação, impactos ao meio ambiente, sistema viário ou à comunidade do município de forma geral.
Conforme o art. 36 do Estatuto das Cidades, cabe ao Município estabelecer em lei quais empreendimentos ou atividades precisarão apresentar o EIV. Esse estudo deve ser elaborado pelo empreendedor da obra ou atividade, e deve abranger aspectos como adensamento populacional, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, paisagem urbana, dentre outros.
Qual a importância do EIV para o planejamento urbano?
Com o uso do EIV o poder público pode, em um primeiro momento, conhecer os efeitos de determinado empreendimento ou atividade, possuindo respaldo para, secundariamente, controlar e agir previamente de forma a minimizar ou compensar os eventuais efeitos negativos a serem gerados.
Outra importante função do EIV é estabelecer condições ou contrapartidas sociais para os novos empreendimentos. Assim, os eventuais efeitos negativos de novos projetos podem ser minimizados, por exemplo, com o responsável pela obra se comprometendo a construir ou reparar algum equipamento público.
Ainda, o EIV tem o papel de tornar mais democrático o processo de tomada de decisões no planejamento dos grandes empreendimentos e atividades, com a possibilidade de o poder público sugerir alterações, adequações e melhorias nos projetos de construção.
O EIV é regulamentado em Curitiba?
O Estudo de Impacto de Vizinha consta no Plano Diretor de Curitiba (2004), mas até o momento foi regulamentado apenas para casos muito específicos de instalação de estações de telecomunicações.
Em termos de cálculo de impacto, a cidade dispõe hoje do Estudo de Pólo Gerador de Tráfego, recomendado para empreendimentos que afetem o trânsito e o sistema viário, e do Relatório Ambiental Prévia (RAP), além do Relatório Ambiental Prévio (RAP), obrigatório para o licenciamento municipal de algumas atividades de impacto.
Segundo Thiago Hoshino, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos Em Direito Administrativo, Ambiental e do Desenvolvimento-NEDAUD do Programa de Pós Graduação de Direito da Universidade Federal do Paraná, esses instrumentos se mostram em defasagem. “O primeiro é extremamente limitado, não adotando o conceito integral de mobilidade urbana vigente na legislação atual, ao passo que o segundo apresenta um viés preponderante de meio ambiente natural e não contempla todos os aspectos urbanísticos exigidos pelo Estatuto da Cidade (art. 37)”, explica. Dessa forma, o RAP não considera impactos sobre o adensamento populacional, à valorização imobiliária e à pressão sobre equipamentos, a infraestrutura e os serviços públicos.
O que Curitiba perde em não ter este instrumento regularizado?
Para Thiago Hoshino, na teoria, Curitiba acha-se ultrapassada nas modalidades de análise com que trabalha e perde a oportunidade de oxigenar sua concepção de impacto urbano enquanto não maneja efetivamente o EIV. Na prática, isso resultaria em um círculo vicioso: instrumentos restritivos de cálculo de impacto (como o RAP) conduzem a diagnósticos insuficientes que serão traduzidos em medidas brandas, com baixa efetividade. “Esses custos sociais e ambientais imprevistos ou não contabilizados dificultam, ao final, a qualidade de vida urbana e o próprio esforço de planejamento”, analisa.
Além disso, Hoshino considera que a falta do Estudo de Impacto de Vizinhança traz dois grandes prejuízos à população. Um deles é o déficit de segurança jurídica. “Nem os empreendedores, nem os munícipes em geral sabem exatamente em que situações é obrigatória a apresentação de EIV, sob quais critérios serão apreciados, que tipo de medidas poderão ser demandas a partir deles ou qual o seu trâmite dentro do labirinto de secretarias e órgãos intervenientes.”, explica. E completa: “Essa obscuridade pode abrir espaço à arbitrariedade e a decisões pouco transparentes”.
Dessa questão, se deriva o outro problema: a falta de informação e de participação popular. “A gestão democrática da cidade é uma das principais diretrizes da política urbana brasileira e, todavia, é pouca ainda a publicidade dada aos processos de licenciamento e o acesso que tem o cidadão comum aos seus documentos e resultados”. Como exemplo dessa questão apontada pelo pesquisador, temos a plataforma virtual especializada EIV Online, de Londrina, que permite maior controle social.
Reuniões, consultas e audiências públicas, ao lado dos conselhos com presença da sociedade civil, deveriam ser instâncias frequentes de discussão sobre tais empreendimentos, garantindo, sempre que possível, a composição dos diversos interesses em jogo, submetidos à função social da propriedade e da cidade para o bem-estar dos seus habitantes. “Isso não significa, obviamente, diminuir o papel dos especialistas, mas ampliar as possibilidades de tradução e diálogo entre saberes técnicos e saberes populares, para que nenhum segmento seja excluído da deliberação pública”, aponta Hoshino.
Mesmo com dificuldades, outros municípios já vêm implementando com relativo sucesso essas práticas. “A questão que se coloca na revisão do Plano Diretor é: Curitiba ficará à reboque da história?”
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