Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos
A Frente Mobiliza Curitiba protocolou na manhã desta quinta-feira (18), na Câmara Municipal da cidade, carta pública que atenta a sociedade para a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, primeiro encaminhamento após a sanção do Plano Diretor, no final de 2015.O documento reivindica a garantia da participação social no processo de revisão da Lei, que representa a concretização de todas as discussões que ocorreram no Plano Diretor.
Na carta, a Frente destaca que “a participação popular não pode ser pontual” e exige uma gestão democrática e participativa da cidade e a disponibilização de calendário de atividades para as fases de debates, oficinas, consultas públicas e sistematização de propostas. O zoneamento é crucial para a efetivação de diretrizes que avancem nos objetivos da reforma urbana e deve obedecer aos princípios de participação popular.
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Maria Eugenia Trombini, da Frente Mobiliza Curitiba, declara que a proximidade com o período eleitoral pode prejudicar os debates com a sociedade, considerando os interesses que rondam a discussão acerca do zoneamento. “O perigo é que a elaboração da lei aconteça a ‘toque de caixa’”, ressalta.
“Encaminhar o projeto de lei ainda no primeiro semestre pode ser prejudicial por uma questão de tempo limitado para debate e porque o zoneamento pode servir como um balcão de negócios onde os interesses de alguns grupos econômicos se sobrepõem ao equilíbrio sócio-ambiental e ao uso dessa política como instrumento de inclusão social”, destaca Maria.
Respondendo aos mesmos critérios de revisão do Plano Diretor, a revisão da Lei de Zoneamento – prevista para o primeiro semestre de 2016, deve garantir o debate com a sociedade civil. Porém, a preocupação da Frente Mobiliza Curitiba, sistematizada no livro “O mito do planejamento urbano democrático: reflexões a partir de Curitiba”, lançado em novembro de 2015, é que esse processo desconsidere as reivindicações populares.
O documento, que já foi protocolado na Prefeitura da cidade, deve ser entregue ainda no Ministério Público do Paraná (MP-PR), na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Confira na íntegra a carta da Frente Mobiliza Curitiba:
CARTA DA FRENTE MOBILIZA CURITIBA
Nós, movimentos sociais, sindicatos, entidades, coletivos e cidadãos, comprometidos com a transparência pública e a gestão participativa do território, considerando a necessidade de regulamentação de uma série de normativas após a aprovação do Plano Diretor de Curitiba, e preocupados que esse ano de eleições municipais torna limitada a realização de audiências públicas, reivindicamos a ampla participação no processo de revisão da lei de zoneamento, programado para o primeiro semestre de 2016 conforme noticiado.
Embora a Prefeitura fale em amplo debate com a sociedade, lembramos que para ser efetiva, a participação popular não pode ser pontual, mas sim parte de um processo contínuo, e ainda, coordenado.
O debate sobre a cidade não pode ser dividido, fragmentado, dificultando o entendimento do cidadão sobre como participar deste processo. Esse tipo de participação visa meramente cumprir formalidades legais. Em contrapartida, o debate sobre todas as leis que contemplem o conteúdo mínimo do Plano Diretor deve obedecer aos princípios de participação popular, transparência e controle social.
O conteúdo mínimo do Plano Diretor é determinado por lei (Lei Orgânica Municipal – art. 148, Estatuto da Cidade e Constituição Federal) e inclui o debate dos planos setoriais (habitação, mobilidade, meio ambiente, entre outros.), zoneamento e uso do solo, o regime jurídico da função social da propriedade urbana, e instrumentos urbanísticos. Assim sendo, tal conteúdo mínimo, entre o qual está a Lei n. 9.800/2000, deve ser revisto de acordo com os mesmos critérios que disciplinam a elaboração do Plano Diretor.
A Constituição estadual do Estado do Paraná confirma que a lei de zoneamento encontra-se entre o conteúdo mínimo do plano diretor:
Art. 152. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, expressando as exigências de ordenação da cidade e explicitando os critérios para que se cumpra a função social da propriedade urbana.
- 1º. O plano diretor disporá sobre: (…) III – critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e zoneamento, prevendo áreas destinadas a moradias populares, com garantias de acesso aos locais de trabalho, serviço e lazer; (…)
Aproveitando que as Conferências Municipais da Cidade de 2016 tem como tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e resgatando o conteúdo da Resolução n. 25, de 2005 do Conselho Nacional das Cidades – CONCIDADES, ressaltamos a importância de envolver os segmentos da sociedade civil organizada e representantes do poder público em torno do debate da lei de zoneamento para avançarmos na efetivação da reforma urbana.
Por entender que a participação popular é o mandamento da gestão democrática da cidade, reivindicamos a gestão participativa do território e a disponibilização do calendário – com previsão para as fases de diálogos e debates, oficinas, consultas públicas, sistematização de propostas, devolutivas do Poder Público e discussões públicas da minuta do Projeto de Lei – ao qual a revisão da Lei de Zoneamento estará sujeita.
Frente Mobiliza Curitiba