A garantia do cumprimento do direito à cidade na revisão da nova Lei do Zoneamento de Curitiba será debatida pela Frente Mobiliza Curitiba, na próxima quarta-feira (6). A articulação de organizações, sindicatos e movimentos sociais discutirá aspectos e estratégias de incidência na revisão da lei que ordena o crescimento da cidade, definindo critérios para o uso e ocupação do solo.
Para contribuir nas reflexões, a atividade contará com falas dos urbanistas Laura Bertol e Alexandre Pedroso, e de ativistas e integrantes de movimentos sociais, em uma troca de experiências sobre a cidade que queremos ver refletida no zoneamento.
O evento será realizado no núcleo Metropolitana Norte da APP-Sindicato, a partir das 18h30.
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Não é técnico, é político
A Lei do Zoneamento de Curitiba está em vigor desde 2000. A legislação atual não foi adequada ao Estatuto da Cidade, instrumento de 2001 que coloca a função social da cidade e da propriedade no centro do debate, nem ao Plano Diretor de Curitiba aprovado em 2015 . Nesses dois diplomas legais há previsão de uma série de instrumentos urbanísticos que Curitiba nunca regulamentou.
Garantir a função social da cidade e da propriedade é entender que a cidade e a moradia são direitos coletivos e, por isso, devem garantir a qualidade de vida para todos e todas. A cidade cumpre sua função social quando a população tem acesso igualitário e justo a bens, serviços, equipamentos, espaços públicos, sistemas de transporte e mobilidade, saneamento básico, habitação.
Para garantir isso, é preciso que seja cumprida também a função social da propriedade: imóveis e terrenos devem atender aos interesses da coletividade, seja para moradia, trabalho, lazer ou cultura. Um imóvel abandonado ou um terreno vazio no centro da cidade ou em outra área com infraestrutura adequada não cumpre sua função social.
Para garantir que a função social da cidade e da propriedade sejam efetivadas, é preciso exigir a regulamentação de instrumentos urbanísticos na Lei de Zoneamento que está sendo revisada em Curitiba
Veja alguns instrumentos:
IPTU Progressivo: é o imposto urbano com carga tributária variável para imóveis conforme sua localização ou falta de utilização. Móveis vazios, no Centro da cidade, por exemplo, pagarão um valor de IPTU maior. Essa é uma forma de combater a subutilização de espaços em áreas com infraestrutura adequada. Saiba mais
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): são as áreas destinadas para a produção de habitações de interesse social ou de regularização fundiária. Com isso, é possível garantir que pessoas de baixa renda possam morar em áreas onde o preço da terra é mais alto ou onde os moradores construíram seus próprios bairros. Saiba mais
Estudo de Impacto de Vizinhança: é o estudo que vai avaliar que tipos de impactos ao meio ambiente, ao trânsito e à comunidade um empreendimento ou atividade vai causar. A partir desse estudo será possível controlar e ou minimizar previamente os eventuais efeitos negativos que uma obra vai causar. Saiba mais
Serviço
Roda de Conversa | A garantia do Direito à cidade na revisão da Lei do Zoneamento em Curitiba
Data: 6 de abril de 2016
Horário: 18h30
Local: Núcleo Metropolitana Norte da APP-Sindicato
R. Voluntários da Pátria, 475, sala 1407, 14º andar, Edifício Asa