A aprovação de uma nova lei de “regularização fundiária” em Curitiba tem gerado muitas dúvidas nas comunidades. Por isso, o Mobiliza Curitiba preparou um material explicativo sobre o que essa lei realmente prevê. Leia abaixo!
A “Lei de Edificações e Regularização Fundiária” de Curitiba vem sendo anunciada pela Prefeitura e por vereadores como uma forma de legitimar o direito à moradia em áreas de ocupação e, assim, criou uma grande expectativa para as 40 mil famílias que vivem em ocupações irregulares e buscam a regularização fundiária em Curitiba.
Porém, a Lei nº 15.635, de maio de 2020, trata somente da regularização de edificações em terrenos que estejam em loteamentos de interesse social e regularização fundiária, e que foram construídas até 31 de dezembro de 2019. Ou seja, a lei trata de construções nos terrenos que já se encontram em processo de regularização pela COHAB.
Assim, a Lei não auxilia na regularização fundiária do terreno ocupado, ou seja, quando a área ocupada não pertence a quem está morando em cima. Ela auxilia, isso sim, quando a regularização do terreno já está em andamento, mas há dificuldade para regularização da construção em si. Por exemplo, uma casa que não está com o recuo certo, ou um puxadinho no fundo da casa.
Nesses casos, a flexibilização dos parâmetros urbanísticos vai dispensar algumas exigências, como a de área necessária para estacionamento e de recuos mínimos na frente e nas laterais da construção.
Portanto, áreas de ocupações irregulares que ainda não foram objeto de um projeto de regularização fundiária não estão contempladas por nessa nova lei. Ou seja, essa lei não resolve o problema de regularização de terrenos ocupados.
Esse ano teremos eleições municipais. Exija de seus candidatos e candidatas atuação para a regularização fundiária e a garantia do direito social à moradia. Precisamos de prefeito, vereadoras e vereadores que defendam a moradia como direito humano, fundamental para a vida das pessoas!
Um comentário sobre “Nova Lei de Regularização? Verdade ou Mito?”